sábado, 15 de dezembro de 2007

QUANTA COISA TEMOS DE COBRAR PARA NOSSA GRANJA!

PLANO DIRETOR - DO ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO !
VAMOS NOS UNIR PARA PRESERVAR NOSSO MUNICÍPIO!

VEJAM OS ITENS AQUI COPIADOS...QUANTA COISA PODE SER COBRADA PELA COMUNIDADE DA GRANJA!!!!

PLANO DIRETOR DE COTIA ATUALIZADO

POLÍTICA URBANACAPÍTULO I - DA FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE E DA PROPRIEDADE
Artigo 4º - A propriedade, para que cumpra sua função social, deve:
I - respeitar e garantir os objetivos sociais da cidade;
II - ser utilizada e aproveitada para atividades ou usos caracterizados com promotores da função social da cidade;
III - respeitar os limites e índices urbanísticos estabelecidos pelas normas legais;
IV - ter aproveitamento, uso e ocupação compatíveis com a manutenção ou melhoria da qualidade do meio ambiente, em especial dos mananciais, dos cursos d’água, das áreas arborizadas, das unidades de conservação ambiental, das reservas florestais e das áreas de convívio e lazer;
IX - respeitar o direito de vizinhança;
X - respeitar o direito à mobilidade urbana;
XI - preservar os patrimônios ambiental, cultural, histórico, paisagístico e turístico.
Artigo 5º - Para o cumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade no Município de Cotia, o Poder Público Municipal, o Estado, a União, as pessoas que nela habitam ou a utilizam, as entidades não-governamentais e as empresas privadas deverão cumprir suas obrigações e exercer seus direitos, colaborando entre si para este objetivo.
Artigo 10 - O Poder Executivo Municipal está autorizado, para cumprir sua função, a utilizar-se de instrumentos jurídicos e administrativos, tais como:
I - o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória do solo;
II - a desapropriação por interesse social, necessidade ou utilidade pública;
TÍTULO IIIDO ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLOCAPÍTULO I - DAS DIRETRIZES GERAIS

Artigo 12 - A ordenação e o controle do uso do solo devem buscar:
I - a garantia de utilização adequada de imóveis urbanos;
II - a proximidade de usos compatíveis ou convenientes, evitando desconforto em face do interesse da coletividade;
III - o adensamento compatível à infra-estrutura urbana e aos equipamentos urbanos e comunitários existentes ou previstos;
IV - o aproveitamento do solo urbano edificável;
V - a preservação de áreas urbanizadas e não urbanizadas, evitando a especulação imobiliária, bem como a ocorrência de desastres naturais e prejuízos à qualidade de vida.

Artigo 13 - O macro-zoneamento e o zoneamento devem:
I - discriminar e delimitar as áreas urbanas e de expansão urbana, com vista à localização da população e das atividades;
II - designar as unidades de conservação ambiental, paisagística e cultural e outras áreas protegidas por lei, distinguindo as de preservação permanentes das temporárias e suas condições de uso;
III - estabelecer restrição à utilização de áreas de riscos geológicos;
IV - estimular a preservação de áreas de exploração agrícola e pecuária;
V - regulamentar as construções, condicionando-as, nos casos de grandes e médios empreendimentos à existência ou à programação de equipamentos urbanos e comunitários necessários;
VI - estabelecer compensação de imóvel considerado como de interesse do patrimônio cultural, histórico, arqueológico, artístico, paisagístico e turístico.
VII - definir os critérios para autorizar a implantação de equipamentos urbanos ou comunitários e estabelecer sua forma de gestão;
VIII - definir o tipo de uso, percentual de ocupação e índice de aproveitamento dos terrenos nas diversas áreas.

Artigo 14 - Para aprovação pelos órgãos competentes do Poder Público nas atividades modificadoras do meio ambiente, assim definidas em legislação específica, e destacadas pela legislação federal, estadual ou municipal, em função de suas conseqüências ambientais, deverão ser exigidos:
I - Estudo de Impacto Ambiental - EIA;
II - Relatório de Impacto Ambiental - RIMA;
III - Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - EPIV.
IV – Relatório de Impacto de Vizinhança – RIV.

COMENTÁRIOS:
Agamenon silva:
Acho que os empreendimentos desrespeitam tudo isso. O Serrano usando uma rua residencial, promovendo uma bagunça no centrinho, construindo em cima do córrego, criando roedores e baratas, o Wall Mart e o shopping usando a rua residencial como se fosse sua. Isso é muita petulância, um desrespeito aos outros, à lei. Se existem ruas residenciais e ruas comerciais é porque são diferentes. Os caras usam as ruas residenciais como se fossem comerciais e ninguém faz nada, o poder público não atua e se atua é para proteger esses delinquentes. Por que será?
A quem beneficia o crime? a solução não é se fazer um Plano Diretor bonitinho como esse aí.
A solução é fazer com que o poder público atue, que justifique sua existência, governo existe para isso e custa caro. Se não atua tem que se extinto.
A granja só terá solução separando-se de Cotia.
segunda, 17 dezembro, 2007 15:46

Ricardo Navarro:
Sinceramente acho que a Prefeitura de Cotia só existe para cobrar o IPTU e demais impostos. Creio que eles pensem que os condomínios são unidades autônomas do município das questões públicas que não sejam impostos. Todos notam os problemas da ausência de uma prefeitura atuante, só os vereadores e o prefeito parecem não percebem, ou melhor, fingir não saber. Qualquer pessoa que esteja minimamente interessada no progresso sustentável da região nota que o caminho atual segue uma rota inversa.Leis e planos existem aos montes, o que falta mesmo é ação de cada um para o benefício coletivo.
terça, 18 dezembro, 2007 11:12

Edgard Martins:
Já tive a oportunidade de comentar na reunião do dia 4 que o Plano de Zoneamento poderá ser letra morta quando concluido.
Mudo um pouco: o plano SERÁ letra morta quando concluido. Por que?
Porque a administração municipal está velozmente aprovando projetos que agravam profundamente o problema já existente de excessiva densidade populacional. Sei lá com que critério ou com que escrúpulos.A Prefeitura simplesmente não atua. Se atuasse, não existiriam os problemas do Serrano citados pelo Sr Ricardo, e não haveriam carros estacionados em frente ao Serrano, que impedem totalmente a circulação de pedestres. E não aconteceriam inúmeras outras coisas que permeiam, enfeiam e promovem a insegurança civil em todo o município. Não existiriam as portarias que constrangem as pessoas, ou as milícias particulares, muitas delas, ouvi dizer, melhor armadas que a Guarda Civil ou a Polícia Militar. E não existiriam as invasões de áreas públicas (não me refiro às favelas, mas sim àquelas invasões que ocorrem nos bairros "nobres", com a complascência do prefeito e a aclamação dos moradores).Convenhamos: como é que quem compactua com a ilegalidade pode ter moral de criticar as falcatruas e escândalos que se vê diuturnamente nos diversos níveis de governo?O problema não é, portanto só da prefeitura. Se ela age assim, é porque a população civil deixa. Não só deixa, como aclama. Quem não se sente bem em dizer que mora no "meu condomínio"? Só que não é condomínio. Mas para o prefeito é ótimo, pois os míopes pagam pelos serviços que deveriam ser fornecidos OBRIGATORIAMENTE por ele. Limpeza, conservação, manutenção. segurança. Água, esgoto, energia. O argumento - absolutamente sem nexo ou justificativa - é que "nóis mais favorecidos" - não sei em que, já que trabalhei muito para ter o que tenho, e não é nada lá muito sofisticado -absorvemos estes custos para ajudar os menos favorecidos. Absolutamente sem justificativa por que os menos favorecidos continuam menos favorecidos, ou pior. Não se ve nada para que os menos favorecidos sejam menos menos favorecidos. Deu prá entender?Por que "nóis", os favorecidos (eu não me acho favorecido, como já disse) não começamos a exigir do prefeito e sua corte aquilo que temos direito por direito? Assumam a vossa realidade: vocês moram em bairros. E em assim sendo, exijam do prefeito aquilo que lhes é direito: limpeza, conservação, manutenção, segurança. Se não é o prefeito, é o governador. E o prefeito tem que "ficar na cola" do governador para que ele forneça o que tem que fornecer. E urbanismo: palavra esquecida no vocabulário "prefeitural" a décadas. E, convenhamos, que moral "nóis tem prá criticá"?CQD.
terça, 18 dezembro, 2007 19:48

Um comentário:

Fau Barbosa disse...

Acho que os empreendimentos desrespeitam tudo isso. O Serrano usando uma rua residencial, promovendo uma bagunça no centrinho, construindo em cima do córrego, criando roedores e baratas, o Wall Mart e o shopping usando a rua residencial como se fosse sua.
Isso é muita petulância, um desrespeito aos outros, à lei. Se existem ruas residenciais e ruas comerciais é porque são diferentes.
Os caras usam as ruas residenciais como se fossem comerciais e ninguém faz nada, o poder público não atua e se atua é para proteger esses delinquentes. Por que será? A quem beneficia o crime?
a solução não é se fazer um Plano Diretor bonitinho como esse aí. A solução é fazer com que o poder público atue, que justifique sua existência, governo existe para isso e custa caro. Se não atua tem que se extinto.
A granja só terá solução separando-se de Cotia.
Agamenon Silva