Num bate papo entre amigos na noite desse sábado, veio à tona uma questão pouco divulgada ainda. E o Portal Viva também tem recebido alguns questionamentos à respeito.
Mas e aí?? Como fica a Lei Cidade Limpa durante o período eleitoral???
Com o período eleitoral - que vai de 6 de julho à 3 de outubro - faixas, placas e cartazes (sempre em bens particulares e jamais em bens públicos), além da distribuição de panfletos pelas ruas voltam a ser uma realidade nas ruas, após terem sido proibidas pela Lei Cidade Limpa.
O motivo é que essa Lei é Municipal, e não pode se sobrepor a Lei Federal, segundo acórdãos do TRE. Nesse período de eleições, quem fiscaliza a propaganda é o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), e não as prefeituras.
Ou seja, em Cotia, onde temos a Lei Cidade LImpa, não será diferente. O município não pode proibir propagandas liberadas pela lei eleitoral. Mas temos que ficar de olho, porque a permissão é apenas para fins eleitorais, e tem ainda um detalhe: a propaganda dos candidatos só pode ficar nas ruas até 30 dias após a eleição. No 31º dia, o candidato já é multado, caso não retire.
Mas por que essa exceção na Lei?
É simples. Por ser Lei Municipal, são ainda poucas as cidades que se adequaram a Lei Cidade Limpa, e não seria justo que os candidatos fossem prejudicados nos municípios onde ela existe, enquanto o município vizinho está liberado, certo?
Vou dar um exemplo: Imagine que você é candidato em Cotia, onde existe a Lei e você não pode fazer propaganda. Enquanto isso, seu maior adversário mora em Itapevi, e lá a lei não existe. É óbvio que ele será beneficiado com isso e você prejudicado, não? É prá isso que existe essa "flexibilidade" na legislação eleitoral, que permite o equilíbrio entre os dois candidatos.
Em 2008, nas eleições municipais, como a Lei Cidade Limpa era nova em São Paulo, houve muita confusão nesse sentido porque não havia uma definição sobre o que era permitido nas ruas ou não. Não existia nenhuma decisão sobre o que prevalecia. Quando o TRE começou a ser bombardeado de reclamações de propagandas irregulares, foi aí que entendeu que a legislação eleitoral tem uma hierarquia superior à legislação municipal.
Vamos lá então. O que pode e o que não pode?
Os candidatos podem fazer propaganda:
- Em faixas, placas e cartazes. Podem ser colocados em bens particulares, desde que tenham autorização do proprietário.
- Pinturas em muros também são permitidas, desde que devidamente autorizadas. E lembrando que é proibido pagar para fazer propaganda!!!
- Podem ser colocados cavaletes com propaganda e bonecos pelas ruas, desde que não atrapalhem o trânsito.
Os candidatos não podem:
- Fixar faixas e banners em viadutos, passarelas ou postes, ou em qualquer lugar que seja "público"(árvores inclusive!).
- Outdoors continuam proibidos!!!
Denúncias:
Se você encontrar na rua qualquer propaganda irregular, pode fazer a denúncia no site do TRE-SP: http://www.tre-sp.gov.br/denuncia/#
E pode também denunciar ao juiz eleitoral, no cartório eleitoral da cidade.
O candidato que for denunciado, vai ser notificado e tem 48 horas para retirar a propaganda. Se desobedecer, aí a denúncia vai para o Ministério Público Eleitoral. As multas por propaganda irregular variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil dentro do período permitido. No caso de uso de outdoors, a multa pode variar de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, segundo o TRE.
Depois do fim das eleições, os candidatos têm 30 dias para retirar todo o material das ruas e pintar todos os muros. A Prefeitura tem que fiscalizar e multar, caso isso não seja cumprido.
E vamos torcer que os candidatos sejam conscientes e não abusem dessa brecha na Lei.
Cotia está muito mais bonita depois da Lei Cidade Limpa, sancionada pelo ex-prefeito Quinzinho Pedroso, pelo Decreto N° 6.480, de 26 de novembro de 2008. Vamos trabalhar para que ela continue assim!
Fau Barbosa
ANTES A CIDADE ESTAVA ESCONDIDA. A LEI CIDADE LIMPA DEIXOU ELA MAIS BONITA!
2 comentários:
Não sabia dessas informações sobre a Lei. Muito importante esse post, para que as pessoas tomem ciência do assunto.
Parabéns !
Panfletagem em calçada também há necessidade de autorização do proprietário ( no caso de uma loja )?
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