segunda-feira, 26 de julho de 2010

"As eleições e a Lei Cidade Limpa".


Num bate papo entre amigos na noite desse sábado, veio à tona uma questão pouco divulgada ainda. E o Portal Viva também tem recebido alguns questionamentos à respeito.

Mas e aí?? Como fica a Lei Cidade Limpa durante o período eleitoral???

Com o período eleitoral - que vai de 6 de julho à 3 de outubro - faixas, placas e cartazes (sempre em bens particulares e jamais em bens públicos), além da distribuição de panfletos pelas ruas voltam a ser uma realidade nas ruas, após terem sido proibidas pela Lei Cidade Limpa.

O motivo é que essa Lei é Municipal, e não pode se sobrepor a Lei Federal, segundo acórdãos do TRE. Nesse período de eleições, quem fiscaliza a propaganda é o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), e não as prefeituras.

Ou seja, em Cotia, onde temos a Lei Cidade LImpa, não será diferente. O município não pode proibir propagandas liberadas pela lei eleitoral. Mas temos que ficar de olho, porque a permissão é apenas para fins eleitorais, e tem ainda um detalhe: a propaganda dos candidatos só pode ficar nas ruas até 30 dias após a eleição. No 31º dia, o candidato já é multado, caso não retire.

Mas por que essa exceção na Lei?

É simples. Por ser Lei Municipal, são ainda poucas as cidades que se adequaram a Lei Cidade Limpa, e não seria justo que os candidatos fossem prejudicados nos municípios onde ela existe, enquanto o município vizinho está liberado, certo?

Vou dar um exemplo: Imagine que você é candidato em Cotia, onde existe a Lei e você não pode fazer propaganda. Enquanto isso, seu maior adversário mora em Itapevi, e lá a lei não existe. É óbvio que ele será beneficiado com isso e você prejudicado, não? É prá isso que existe essa "flexibilidade" na legislação eleitoral, que permite o equilíbrio entre os dois candidatos.

Em 2008, nas eleições municipais, como a Lei Cidade Limpa era nova em São Paulo, houve muita confusão nesse sentido porque não havia uma definição sobre o que era permitido nas ruas ou não. Não existia nenhuma decisão sobre o que prevalecia. Quando o TRE começou a ser bombardeado de reclamações de propagandas irregulares, foi aí que entendeu que a legislação eleitoral tem uma hierarquia superior à legislação municipal.

Vamos lá então. O que pode e o que não pode?

Os candidatos podem fazer propaganda:

- Em faixas, placas e cartazes. Podem ser colocados em bens particulares, desde que tenham autorização do proprietário.

- Pinturas em muros também são permitidas, desde que devidamente autorizadas. E lembrando que é proibido pagar para fazer propaganda!!!

- Podem ser colocados cavaletes com propaganda e bonecos pelas ruas, desde que não atrapalhem o trânsito.

Os candidatos não podem:

- Fixar faixas e banners em viadutos, passarelas ou postes, ou em qualquer lugar que seja "público"(árvores inclusive!).

- Outdoors continuam proibidos!!!

Denúncias:

Se você encontrar na rua qualquer propaganda irregular, pode fazer a denúncia no site do TRE-SP: http://www.tre-sp.gov.br/denuncia/#

E pode também denunciar ao juiz eleitoral, no cartório eleitoral da cidade.

O candidato que for denunciado, vai ser notificado e tem 48 horas para retirar a propaganda. Se desobedecer, aí a denúncia vai para o Ministério Público Eleitoral. As multas por propaganda irregular variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil dentro do período permitido. No caso de uso de outdoors, a multa pode variar de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, segundo o TRE.

Depois do fim das eleições, os candidatos têm 30 dias para retirar todo o material das ruas e pintar todos os muros. A Prefeitura tem que fiscalizar e multar, caso isso não seja cumprido.

E vamos torcer que os candidatos sejam conscientes e não abusem dessa brecha na Lei.

Cotia está muito mais bonita depois da Lei Cidade Limpa, sancionada pelo ex-prefeito Quinzinho Pedroso, pelo Decreto N° 6.480, de 26 de novembro de 2008. Vamos trabalhar para que ela continue assim!

Fau Barbosa

Cotia Limpa

ANTES A CIDADE ESTAVA ESCONDIDA. A LEI CIDADE LIMPA DEIXOU ELA MAIS BONITA!


domingo, 4 de julho de 2010

"Pouco caso ou irresponsabilidade do DER?"


Já não é de hoje que o DER anda tirando a paciência dos motoristas que utilizam a Raposo Tavares.

Diversas obras feitas com o objetivo de melhorar a fluidez do tráfego (inclusive algumas questionáveis), em sua grande maioria ocorrem em horários e condições inadequados.

Muitas delas poderiam ser executadas à noite, com volume menor de tráfego, e principalmente, sem prejudicar os usuários da Rodovia.

Hoje por exemplo, mais uma vez os usuários passaram mais de uma hora do seu sábado presos em um congestionamento homérico, no sentido Cotia, por causa de obras de elevação da mureta central no km 22, ao lado da Dona Deola, onde foi implantada uma nova passarela.

DEBAIXO DO SOL DA MEIO DIA, MOTORISTAS PASSAM MAIS UMA PROVAÇÃO NA RAPOSO

Essa obra causou um congestionamento desde o km 15, " e durante várias horas", por causa da interdição da pista esquerda para colocação de formas de concreto. Lembro que essa mesma obra está sendo feita em todas as passarelas da Raposo, (todas causadoras de congestionamentos absurdos). Mesmo tendo o objetivo de impedir a travessia de pedestres pela rodovia, o que é louvável, não posso porém, aceitar ser prejudicada por isso.

AO CHEGAR PERTO DO "PROBLEMA", O TRÂNSITO SIMPLESMENTE DESAPARECEU

A grande pergunta é:

Por que essas obras não são realizadas durante a noite e em horário de menor movimento? Como somos nós - cidadãos - que pagamos essas obras através de impostos, somos duplamente penalizados, com prejuízos que vão desde perda de tempo e compromissos, até o consumo maior de combustível, lembrando que são milhares de carros que passam por esses congestionamentos.

MAIS DE UMA HORA PRESA NO TRÂNSITO SIMPLESMENTE "À TOA", POR CAUSA DO DER

Fica aqui o desabafo e a sugestão ao pessoal do DER. Façam como a CCR que realiza suas obras de madrugada, dentro de um planejamento estratégico.

Fau Barbosa